PLANOS PARA LANÇAMENTOS
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Lance o seu empreendimento com muita audiência!
Criação de artes inclusas
Leads por e-mail e WhatsApp
Report Semanal da Audiência
Landing page exclusiva
Hospedagem
Domínio imóveis-sc
Campanha Google
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Por que lançar uma campanha com o Imóveis-SC?
A marca Imóveis-SC está presente no mercado há mais de 20 anos. É referência no estado de Santa Catarina como portal imobiliário.
Vocês são uma agência de marketing?
Não e Sim :-). Entendemos muito de marketing digital para geração de leads do mercado imobiliário. Nós não realizamos ações de branding e nem mídias off-line.
Entendem de Marketing Digital?
Somos experts! Foi assim que tornamos o Imóveis-SC tão forte. E é esse conhecimento atribuído à técnicas avançadas e tecnologia que você agora tem acesso para os seus empreendimentos.
Quanto tempo demora para o meu empreendimento entrar no ar?
Ao contratar um plano e nos enviar o material, conforme orientações, o prazo é de 15 dias úteis. Isso mesmo, mais rápido do que você imagina, já estará tudo pronto. Essa é a nossa premissa.
O meu empreendimento terá mesmo audiência?
Absolutamente sim! Mensalmente mais de 4.5 milhões de páginas do Imóveis-SC são visualizadas. Nós sabemos como se traz audiência, sabemos como conquistar o público certo para os empreendimentos.
Qual a duração da campanha?
Depende do seu objetivo e estágio da obra. Nós recomendamos a duração de 6 meses. Mas se você quiser, pode realizar a sua campanha por no mínimo 3 meses. Ou, pode mantê-la por mais de 6 meses também.
Posso manter a Landing Page ativa após a campanha?
É possível manter a página por um período maior que a campanha, conforme a sua necessidade. Neste caso, é cobrado o valor adicional recorrente de R$ 600,00 por mês. Essa decisão, pode ser feita após o término da campanha.
O que acontece se eu precisar cancelar a campanha antes do prazo estabelecido?
Temos certeza que você não vai querer cancelar, mas se isso ocorrer, cobraremos o valor de serviço proporcional, não a mídia.
Existem requisitos para poder realizar a campanha?
Sim, é obrigatório o registro de incorporação do empreendimento.